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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 20:00
STF define pena de Hollerbach: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Réu é ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. Ramon Hollerbach é o segundo dos 25 condenados a ter pena definida
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar

Ana Rachel Brandão Ladeira Roland. Analista em Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Justa causa. Descaracterização. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi observada pela reclamada a gradação de penalidades com intuito pedagógico

Ao relatório da r. sentença de f. 138/144, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que o MM. Juiz do Trabalho Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Itaúna, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por José Luiz Oliveira da Costa em face de Metal Metalúrgica Apolo Ltda.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Supressão da fase de cobrança amigável do crédito tributário. Previsão no parágrafo único do artigo 71 do Código Tributário Municipal vigente à época.

Apelação cível - execução fiscal - supressão da fase de cobrança amigável do crédito tributário.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
A Moderna Teoria do Fato Punível e a Culpabilidade

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:23
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16
Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 16:13
Da Hermenêutica para a compreensão da lei e do Direito
A angústia da hermenêutica jurídica constitucional é apontar qual critério é realmente seguro para prover a interpretação textual e ainda promover a aplicação da justiça com eficácia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2025 - 09:37
Pesquisa inédita mostra que cooperativismo brasileiro começou no meio urbano, durante o Império

Livro inédito revela que o cooperativismo no Brasil começou no período imperial, em iniciativas urbanas, muito antes de 1889
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2025 - 11:41
Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
STJ reconhece policial como consumidor por equiparação, garantindo a aplicação do CDC em ação de indenização contra a fabricante de arma com defeito
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:15
Colóquio de Direito Constitucional do IAB terá como tema os 60 anos do golpe civil-militar
O webinar será aberto pelo presidente nacional da entidade, Sydney Limeira Sanches, e terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:59
Empresas devem agir para prevenir transtornos mentais no ambiente de trabalho, dizem especialistas
No ano passado, mais de 209 mil pessoas se afastaram do emprego no Brasil por conta de problemas como depressão e ansiedade.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2023 - 15:06
Reforma tributária foi aprovada com alterações desconhecidas pelos próprios deputados, afirma advogado
O texto da reforma tributária, que apresenta um aumento de carga tributária de até 25% para a advocacia, “passou como um cometa” pela Câmara dos Deputados, quando aprovado, no dia 6 de julho, afirmou o membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Adolpho Touzon Damião Cordeiro.

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